Documento determina que subprefeito vistorie e acompanhe as obras e ações das Subprefeituras, divulgando-as no site.
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Ronaldo Souza Camargo
PORTARIA 2/SMSP/GAB/2011
Secretário: Ronaldo Souza Camargo
PORTARIA 2/SMSP/GAB/2011
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
I – Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas equipes, corredores do sistema viário principal e corredores transversais aos principais, significativas do ponto de vista da Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”, uso e ocupação do solo e grandes geradores.
II – Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético semanal ao CCOI.
III – As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros) por dia.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO SEMANAL DE VISTORIAS
| Semana |
| 31/12 a 06/01 |
| 07 a 13 |
| 14 a 20 |
| 21 a 27 |
| Semana |
| 28/01 a 03/02 |
| 04 a 10 |
| 11 a 17 |
| 18 a 24 |
| Semana |
| 25/02 a 02/03 |
| 03 a 09 |
| 10 a 16 |
| 17 a 23 |
| 24 a 30 |
| Semana |
| 31/03 a 06/04 |
| 07 a 13 |
| 14 a 20 |
| 21 a 27 |
| Semana |
| 28/04 a 04/05 |
| 05 a 11 |
| 12 a 18 |
| 19 a 25 |
| Semana |
| 26/05 a 01/06 |
| 02 a 08 |
| 09 a 15 |
| 16 a 22 |
| 23 a 29 |
| Semana |
| 30/06 a 06/07 |
| 07 a 13 |
| 14 a 20 |
| 21 a 27 |
| Semana |
| 28/07 a 03/08 |
| 04 a 10 |
| 11 a 17 |
| 18 a 24 |
| 25 a 31 |
| Semana |
| 01 a 07 |
| 08 a 14 |
| 15 a 21 |
| 22 a 28 |
| Semana |
| 29/09 a 05/10 |
| 06 a 12 |
| 13 a 19 |
| 20 a 26 |
| Semana |
| 27/10 a 02/11 |
| 03 a 09 |
| 10 a 16 |
| 17 a 23 |
| 24 a 30 |
| Semana |
| 01 a 07 |
| 08 a 14 |
| 15 a 21 |
| 22 a 28 |
Fonte: Prefeitura Cidade S. Paulo
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